Esta página cita artigos específicos da LGPD (Lei 13.709/2018) e distingue, para cada
compromisso, o que já está operacionalizado (GA) do que é desenho proposto (Roadmap). Onde
não temos certeza sobre um fato técnico (ex: região física de hospedagem), marcamos como ponto de
atenção em vez de assumir.
Bases legais por relação de tratamento (Art. 7º)
A LGPD exige uma base legal específica por finalidade — não existe uma base legal única “da empresa”. A Googa trata dados pessoais em (pelo menos) três relações diferentes, cada uma com sua própria base:Leitor/família com o app (B2C)
Consentimento (Art. 7º, I) para perfil e preferências (gênero de leitura, interesses da
criança, faixa etária) — coletado no cadastro, revogável a qualquer momento (ver
Direitos do titular abaixo).
Execução de contrato (Art. 7º, V) para os dados estritamente necessários a prestar o
serviço assinado — progresso de leitura, status de assinatura, e-mail para autenticação.
Googa ↔ parceiro (B2B, ex: Algar)
Execução de contrato entre empresas (Art. 7º, V) e legítimo interesse (Art. 7º, IX)
para o repasse de billing agregado e entitlements — esta relação não depende do
consentimento individual do assinante final para existir, porque o dado trocado entre Googa
e o parceiro nesta camada é operacional (status de assinatura, contagem de exemplares ativos),
não o conteúdo de leitura ou o perfil comportamental do assinante.
Criança no HistorinhAI (via responsável)
Consentimento parental específico e em destaque (Art. 14, §1º) para o tratamento de dado
de criança — dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal, nunca pela própria criança.
É uma relação própria, distinta da relação B2C com o adulto titular da conta, com regras,
retenção e restrições reforçadas — ver Proteção de dados de menores
(ECA), incluindo o gap identificado no texto de consentimento da
tela de cadastro.
Quem é controlador, quem é operador — a distinção que evita ambiguidade
Este é o ponto que costuma ficar implícito (e errado) em respostas de licitação: nossa leitura é que, na relação com o assinante final da Algar,- a Algar é a controladora da relação com o próprio assinante — é ela que tem o contrato de telecomunicações com essa pessoa, que decide oferecer o SVA, e que responde primariamente diante do assinante por essa relação;
- a Googa atua como operadora (Art. 5º, VII) de uma parte específica do tratamento: a entrega do conteúdo (livro, história, áudio) e a telemetria de uso desse conteúdo, processada sob instruções e finalidade definidas em contrato com a Algar.
Direitos do titular (Art. 18)
Minimização e finalidade (Art. 6º)
O Art. 6º exige que o tratamento seja limitado ao mínimo necessário para a finalidade informada (inciso III, minimização) e realizado para propósitos legítimos e específicos (inciso I, finalidade). O que coletamos, por produto:- Todos os produtos: e-mail (autenticação), status de assinatura, telemetria de uso do próprio conteúdo (progresso, capítulo aberto) — necessário para a própria mecânica do produto (desbloqueio diário, retomada de posição), não coletado “porque pode ser útil depois”.
- NovelAI: gênero de leitura preferido, histórico de escolhas de final (mecânica exclusiva desse produto — HistorinhAI e NovelAudio têm desfecho único e fixo) — usado para recomendação dentro do próprio produto.
- NovelAudio: gênero de escuta preferido — usado para recomendação dentro do próprio produto.
- HistorinhAI: idade e interesses da criança, desafio do mês, competências mapeadas por história (empatia, vocabulário…) — estritamente o necessário para gerar a história certa e o relatório mensal aos pais. Ver tratamento reforçado em Proteção de dados de menores.
Retenção
Propomos os seguintes prazos, sujeitos a revisão à medida que o RIPD (abaixo) for formalizado:
Estes prazos são a proposta atual da Googa — ainda não estão todos automatizados (a anonimização
programática após os 90 dias de conta inativa, por exemplo, é Roadmap; a exclusão imediata a
pedido já é GA).
DPO
A Googa designa um Encarregado de Proteção de Dados (DPO, Art. 5º, VIII e Art. 41), conforme já indicado na proposta técnica GoogaBooks. Canal de contato:privacy@googa.com.br. É por esse
canal que titulares exercem os direitos do Art. 18 hoje tratados manualmente, e por onde a ANPD ou
um parceiro deve ser direcionado em caso de dúvida sobre tratamento de dados.
RIPD — Relatório de Impacto à Proteção de Dados
(Art. 5º, XVII e Art. 38 da LGPD.) O RIPD é exigido (a critério da ANPD, ou proativamente quando o tratamento envolve alto risco às liberdades civis e aos direitos fundamentais) quando o tratamento é de alto risco. Nossa avaliação:- HistorinhAI exige RIPD. Trata dado de criança e adolescente (Art. 14) em escala, incluindo competências comportamentais mapeadas por perfil — isso é tratamento de alto risco pela própria natureza do titular (criança) e pela granularidade do dado (relatório de desenvolvimento).
- NovelAI/NovelAudio: risco menor (adultos, dado de preferência de leitura, sem dado sensível no sentido do Art. 5º, II) — RIPD não é obrigatório hoje, mas pode ser revisitado se a personalização evoluir para usar dado sensível (ex: inferência de orientação, saúde mental).
Transferência internacional (Art. 33)
Dois pontos de transferência internacional relevantes, tratados com honestidade em vez de suposição:- Infraestrutura Supabase: o Supabase oferece hospedagem em múltiplas regiões, incluindo
sa-east-1(São Paulo). Se algum projeto Googa estiver hospedado fora do Brasil, isso é uma transferência internacional de dado pessoal sujeita ao Art. 33 — exigindo uma das hipóteses do artigo (ex: cláusulas contratuais padrão, ou garantias equivalentes fornecidas pelo Supabase como operador). Ação proposta: confirmar a região de cada projeto e, quando disponível e ainda não configurado, migrar para a região São Paulo/Brasil. - Provedores de modelo de linguagem (LLM/TTS): a geração de conteúdo assistida por IA e a
síntese de voz hoje passam por gateways de modelo de terceiros (as Edge Functions
ttsvivem nos projetos “Novel” — compartilhado por NovelAI/NovelAudio — e “HistorinhAI”) cuja infraestrutura de inferência não é necessariamente brasileira. Isso é, com alta probabilidade, uma transferência internacional para o texto/áudio processado — tratada via os termos contratuais do próprio provedor de modelo. Não confirmamos se esses termos incluem cláusulas contratuais padrão equivalentes às exigidas pela LGPD; isso é ponto de atenção, não uma garantia que damos aqui.