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Status: processo proposto. Isto operacionaliza o compromisso de SLA assumido na proposta técnica GoogaBooks (suporte dedicado 24×7, P1 em 15 minutos) — não descreve uma central de operações de segurança já rodando com essa maturidade. Ver Segurança — visão geral para o que já está em produção hoje.

Classificação de severidade

Tempo de resposta por severidade

“Resposta inicial” é o tempo entre a detecção/reporte e um humano confirmar que está tratando o incidente — não o tempo até a resolução completa, que varia por natureza do problema.

Fluxo

1

Detecção

Via alerta automatizado (quando existir — hoje não há detecção de anomalias automatizada; ver a seção “Defesa & resposta” em Segurança — visão geral), reporte de parceiro, reporte via divulgação de vulnerabilidade, ou reporte interno.
2

Contenção

Ação imediata para limitar o dano — revogar credencial comprometida, desabilitar rota afetada, isolar o recurso. O objetivo da contenção é parar o incidente de piorar, não corrigir a causa raiz ainda.
3

Comunicação ao parceiro e, se aplicável, aos titulares

Se o incidente afeta um parceiro integrado (ex: indisponibilidade da API, atraso de entitlement), ele é notificado pelo canal técnico definido no contrato de parceria com os responsáveis técnicos de cada lado. Se o incidente envolve dados pessoais, ver a seção LGPD e a ANPD abaixo — esse é um fluxo com regras próprias, não uma decisão discricionária de relacionamento com o parceiro.
4

Post-mortem sem culpa

Registro por escrito: linha do tempo, causa raiz, o que funcionou na resposta e o que não funcionou. O objetivo é o processo, não encontrar quem errou — isso é o que faz as pessoas reportarem incidentes em vez de escondê-los.
5

Ação corretiva

Item de ação com dono e prazo, rastreado até fechar. Para incidentes P1/P2, a ação corretiva é parte do relatório enviado ao parceiro afetado.

LGPD e a ANPD: quando e como comunicar

A LGPD (Lei 13.709/2018) não fixa um prazo numérico para comunicação de incidente — isso é frequentemente confundido com o GDPR europeu, que define 72 horas. O Art. 48 da LGPD determina que o controlador comunique à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em prazo razoável, conforme definido pela ANPD — sem um número fixo na própria lei. A Googa não promete “72 horas” nem qualquer outro número específico como obrigação legal; o compromisso operacional de tempos de resposta acima (15 min para P1) é sobre a resposta ao incidente, não sobre o prazo legal de comunicação à ANPD, que segue o critério de razoabilidade da autoridade e a gravidade do caso concreto.
Um incidente aciona esse fluxo de comunicação externa quando envolve dados pessoais (Art. 5º, I e II) e há risco ou dano relevante aos titulares — não todo incidente técnico exige isso. Quando aplicável:
  1. Avaliação de risco — natureza do dado exposto (dado comum vs. sensível vs. de criança/ adolescente, este último com atenção redobrada — ver Proteção de dados de menores), volume de titulares afetados, e se o dado foi de fato acessado por terceiro não autorizado ou apenas potencialmente exposto.
  2. Comunicação ao DPO (privacy@googa.com.br — ver LGPD) para decidir, junto à liderança técnica, se o caso configura risco ou dano relevante nos termos do Art. 48.
  3. Comunicação à ANPD e aos titulares afetados, em prazo razoável, com a natureza dos dados afetados, as medidas técnicas de segurança utilizadas, os riscos relacionados ao incidente e as medidas adotadas para reverter ou mitigar os efeitos — o conteúdo mínimo exigido pelo próprio Art. 48.
  4. Se o parceiro (Algar ou outro) for o controlador da relação com o assinante final (ver o detalhamento de papéis em LGPD — bases legais), a Googa comunica o parceiro sem demora, para que ele cumpra suas próprias obrigações como controlador perante os titulares com quem tem a relação direta.
Este fluxo formal de comunicação à ANPD ainda não foi exercitado em produção — é o desenho correto de acordo com a lei, proposto para ser seguido quando (e se) um incidente elegível ocorrer.